NúmeroDataDescriçãoExercícioTipo
120 23/02/2021 Art. 1.º - O artigo 2.° e seu parágrafo único, da Lei Municipal n.° 112/97, de 10 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: 2021 LEI OU QUALQUER ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
112 10/01/1997 Dispõe sobre os valores de diárias a serem pagos aos agentes públicos municipais no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. 1997 LEI MUNICIPAL
www.assare.ce.gov.br
Emitido dia 18/05/2024 às 19:49:33