Art. 1º - Altera a alínea g do art. 6º da Lei Municipal n.º 127/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 036, DE 3 DE MAIO DE 2021
Nomear o, (a) Senhor (a) LUCIANO VELOSO DA SILVA, para exercer e desempenhar o cargo de Procurador Chefe, junto a Procuradoria Jurídica do Município.
Exoneração, Agente: Marcos Antônio Sampaio de Sousa, Cargo: Procurador (a) Chefe, Secretaria: Procuradoria Geral do Municipio
Art. 1º - Esta Lei institui a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Assaré CE e dá outras providências.
Mantém as medidas de isolamento social rígido contra a COVID-10 no de Município de Assaré-CE, com a liberação das atividades econômicas que indica.
Mantém as medidas de isolamento social rígido contra a COVID-10 no de Município de Assaré-CE, com a liberação das atividades econômicas que indica.
Art. 1º - Acrescenta os Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 2.º da Lei Municipal n.º 122/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º - A presente Lei é norma de ordem pública, que tem por finalidade regulamentar a identificação e nomenclatura de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MÁOS DADAS POR AMOR AMADA de Assaré/CE.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Bolsa Universitário aos estudantes de Curso Superiorou Curso Técnico Presencial de nível superior sem similares neste município.
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante leilão, os veículos inservíveis pertencentes ao Município relacionados e avaliados pela Comissão nomeada para esse fim, conforme documentação anexa a esta lei, que dela fica fazendo parte integrante.
Art.1º - Acrescenta os Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 2.º da Lei Municipal n.º 122/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.1º - Fica instituído o Programa MULHERES INSPIRADORAS, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho.
Mantém as medidas de isolamento social rígido contra a COVID-10 no de Município de Assaré-CE, com a liberação das atividades econômicas que indica.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 22 DE ABRIL DE 2022.
Aprova loteamento SOL NASCENTE no Município de Assaré na forma que indica e dá outras providências.
Mantém as medidas de isolamento social rígido contra a COVID-10 no de Município de Assaré-CE, com a liberação das atividades econômicas que indica.
Prorroga as medidas de isolamento social e adota outras providencias para evitar disseminação da COVID19 no âmbito do Município de Assaré-CE.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 01 DE ABRIL DE 2021.
Prorroga as medidas de isolamento social e adota outras providencias para evitar disseminação da COVID19 no âmbito do Município de Assaré-CE.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 26 DE MARÇO DE 2021.
Prorroga as medidas de isolamento social e adota outras providencias para evitar disseminação da COVID19 no âmbito do Município de Assaré-CE.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 19 DE MARÇO DE 2021.
Prorroga as medidas de isolamento social e adota outras providências para evitar disseminação da COVID19 no âmbito do Município de Assaré-CE.
Art. 1º - Fica concedido aos pais, servidores(as) públicos(as), que tenham filho(a) com necessidades especiais (deficiência) que necessitem atenção permanente, redução de 50% em sua carga horária, desde que devidamente comprovada a condição excepcional do filho ou dependente, por junta médica oficial.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Escola de Saberes Ave Poesia de Assaré/CE.
Art. 1º - Esta Lei estabelece que as Igrejas e Templos religiosos de qualquer culto são consideradas atividades de caráter essencial no Município de Assaré-CE.
Art. 1º - Fica reconhecida no Município de Assaré a pratica da atividade física e do exercício físico como essências para a população, podendo ser realizada em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
Aprova loteamento Belo Horizonte no Município de Assaré na forma que segue: